Ministério da Defesa define a compra de mísseis terra-ar e helicópteros de treinamento para as Três Forças
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Ministério da Defesa define a compra de mísseis terra-ar e helicópteros de treinamento para as Três Forças

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(Infodefensa.com) R. Caiafa, Sao Paulo - O Diário Oficial da União de 11 de setembro de 2012 publicou novos Requisitos Operacionais Conjuntos (ROC) de seleção e aquisição de produtos de defesa. Os documentos confirmam que o Brasil vai escolher e comprar, dentro das normas estabelecidas pela Estratégia Nacional de Defesa, e para uso comum das três forças, sistemas de mísseis superfície-ar de médio alcance e novos helicópteros de instrução destinados a formar pilotos da Marinha, Exército e Força Aérea.

A compra dos mísseis de médio alcance deverá corrigir uma antiga deficiência da defesa antiaérea do País, incapaz de combater com eficácia, salvo quando operando nas baixas altitudes. Sistemas de média altitude se prestam a defesa de pontos estratégicos da infraestrutura nacional, como as infraestruturas de energia, combustíveis, mobilidade, as regiões industriais estratégicas, bases aéreas e instalações militares, e também devem garantir a segurança do espaço aéreo de grandes áreas urbanas durante a realização de eventos internacionais. A modularidade do conjunto, dentre outros requisitos, significa que os mísseis, seus lançadores, subconjuntos e demais veículos associados deverão ser aeromóveis (helitransportados), e também compatíveis com aeronaves de transporte de asas fixas Hércules C-130 e KC-390. A versão de emprego naval, se instalada em navios, atenderá as peculiaridades e exigências da operação no mar.

Já o ROC dos helicópteros de treinamento confirma a tendência de criação de um comando conjunto de formação de novos pilotos militares de asas rotativas. O novo aparelho deverá ser monoturbina, deverá levar piloto, co-piloto e até 4 ocupantes, e será capaz de atuar na formação de voo inicial e avançada e emprego de armamento (metralhadoras de calibre 7,62 mm e lançadores de foguetes de 70 mm). Em relação ao seu desempenho, deverá possuir autonomia de, no mínimo, 3 horas de voo, com velocidade de cruzeiro média de 100 nós. Os requisitos foram obtidos através da consolidação das características operacionais e técnicas comuns de emprego das três Forças Armadas, constantes em suas documentações orientadoras e normativas, após reuniões coordenadas pela Comissão de Logística Militar (COMLOG), realizadas no Ministério da Defesa, ao longo do ano de 2012.

Maiores detalhes dos dois documentos:

Diário Oficial da União de 11 de setembro de 2012



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