Exército brasileiro adquire material para complementar as pontes GDELS
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Exército brasileiro adquire material para complementar as pontes GDELS

O BEB tipo MKII junto ao berço do tipo IBC: prontos para transporte.
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Dando continuidade ao reequipamento da engenharia de combate e de construção do Exército Brasileiro (Departamento de Engenharia de Construção), a Força Terrestre está adquirindo, via FMS (Foreign Military Sales) e por doação, seis conjuntos completos de barcos do tipo Bridge Erecton Boat (BEB) e outros seis da estrutura Improved Boat Cradle (IBC), incluindo aí equipamentos auxiliares, acessórios, componentes e peças sobressalentes, mais às taxas administrativas associadas.

De acordo com o DIEx nº 98-SSSOM/SGME/DME, de 1º de novembro de 2019, foi realizada a assinatura da Carta de Oferta e Aceitação referente à linha de fornecimento BR-B-IAK, com as devidas autorizações do Governo Norte-Americano e Brasileiro.

Essa compra complementa as capacidades das novas Improved Ribbon Bridge System (IRB) fabricadas pela General Dynamics European Land Systems e entregues em 2019, permitindo ao Exército Brasileiro deslocar seus carros de combate Leopard 1A5 e seus obuseiros autopropulsados M-109 A5 por rios e cursos dágua da região sul do País com sobra de tonelagem e maior eficiência/rapidez.

BEB e IBC, o que são?

Os BEBs são um ativo de mobilidade vital para qualquer exército que exija capacidade de transpor cursos dágua.

Esses barcos pequenos e manobráveis, dotados de muita potência de propulsão, são usados para manobrar módulos flutuantes, desta forma criando pontes, ou funcionar como balsas através de cursos de água estratégicos, além de fornecer ancoragem de impulso contra correntes fortes durante a construção e operação desse tipo de ponte militar.

A importância desse tipo de sistema de pontes, e suas embarcações associadas, foi reforçada durante a Operação Iraq Freedom, em 2003, quando o Exército dos EUA levou apenas cinco horas para construir uma ponte de fita (Ribbon Bridge) com 600 metros de comprimento sobre o rio Tigre.

Esta foi a maior ponte flutuante construída em uma zona de combate desde a Segunda Guerra Mundial.

Quanto ao IBC, trata-se de um engenhoso berço de barco aprimorado projetado para transportar o barco de ereção de ponte (BEB) em veículos logísticos, fazendo parte de um sistema de manuseio de carga independente (LHS), padronizado no Exército dos Estados Unidos para ser usado conectado a caminhões do tipo HoshKosh HEMTT ou reboque M1076.

Íntegra do Documento

DESPACHO DECISÓRIO Nº 201/2019 (Em 4 de dezembro de 2019)

PROCESSO: EB 64444.008409/2018-75

ASSUNTO: autorização para a assinatura da Carta de Oferta e Aceitação referente à linha de fornecimento BR-B-IAK, objetvando a doação de 06 (seis) Bridge Erecton Boat (BEB) e de 06 (seis) Improved Boat Cradle (IBC), além dos equipamentos auxiliares, acessórios, componentes e peças sobressalentes, e às taxas administratvas associadas, por meio do programa Foreign Military Sales (FMS).

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO

42 - Boletim do Exército nº 51, de 20 de dezembro de 2019.

1. Processo originado no Departamento de Engenharia e Construção (DEC), por meio do DIEx nº 98-SSSOM/SGME/DME, de 1º de novembro de 2019, visando a obter autorização para: a assinatura pelo Chefe da Comissão do Exército Brasileiro em Washington (CEBW), em nome do EB, da Carta de Oferta e Aceitação referente à linha de fornecimento BR-B-IAK (Letter Ofer And Acceptance BR-B-IAK), por meio da qual o USG oferece e defne os valores correspondentes à doação de 06 (seis) Bridge Erecton Boat (BEB) e de 06 (seis) Improved Boat Cradle (IBC), além dos equipamentos auxiliares, acessórios, componentes e peças sobressalentes, bem como ao pagamento de taxas associadas.

2. Considerando:

a. o disposto no art. 38 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e o previsto no parágrafo único do art. 87, alterado pela Portaria do Comandante do Exército nº 249, de 17 de maio de 2004, das Instruções Gerais para a Realização de Licitações e Contratos no Ministério do Exército (IG 12-02), aprovadas pela Portaria Ministerial nº 305, de 24 de maio de 1995, publicadas no Diário Oficial da União de 26 de maio de 1995;

b. que o fornecimento de material e serviço de Defesa do qual trata este despacho tem respaldo no Decreto nº 3.831, de 1º de junho de 2001, que promulga o Acordo, por troca de Notas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América, celebrado em Washington-DC, em 2 de junho de 2000;

c. tratar-se de assinatura da Carta de Oferta e Aceitação referente à linha de fornecimento BR-B-IAK, conforme solicitado pelo DEC, por intermédio do DIEx nº 98-SSSOM/SGME/DME, de 1º de novembro de 2019;

d. que o pretendido instrumento atende aos interesses das 2 (duas) nações e respeitam acordos internacionais de cooperação entre Brasil e Estados Unidos da América; e

e. que estão anexados ao processo pareceres favoráveis da Secretaria de Economia e Finanças, por intermédio do DIEx nº 427-ASSE2/SSEF/SEF, de 6 de novembro de 2019, e da Consultoria Jurídica Adjunta do Comando do Exército, por intermédio do Parecer nº 1480/2019/CONJUREB/CGU/AGU, de 19 de novembro de 2019, dou o seguinte DESPACHO:

1) AUTORIZO o Chefe da CEBW a frmar, em nome do EB, a Carta de Oferta e Aceitação referente à linha de fornecimento BR-B-IAK.

2) Publique-se o presente despacho decisório em Boletm do Exército.

3) Resttua-se o processo ao DEC, para as providências decorrentes.



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