Câmara dos Deputados aprova regime tributário especial para a indústria de defesa
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Câmara dos Deputados aprova regime tributário especial para a indústria de defesa

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(Infodefensa.com) R. Caiafa, Sao Paulo – O Plenário aprovou, na última terça-feira, a Medida Provisória 544/11, que cria um regime tributário especial para a indústria de defesa nacional (Retid) e institui normas específicas para a licitação de produtos e sistemas de defesa. A matéria, aprovada na forma de um projeto de lei de conversão, será analisada ainda pelo Senado.

O Retid suspende a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre peças, componentes, equipamentos, sistemas, insumos, matérias-primas e serviços usados pelas empresas estratégicas de defesa (EED) credenciadas pelo Ministério da Defesa. As EED também serão beneficiadas. Para contar com o tributo menor, os fornecedores de bens e serviços terão de provar que, pelo menos, 70% de suas receitas de vendas sejam para as EED, para outras empresas definidas em decreto do Executivo, para exportação ou para o Ministério da Defesa.

Uma das mudanças feitas pelo relator, deputado Carlinhos Almeida (PT-SP), é a possibilidade de o edital e o contrato conterem percentual mínimo de agregação de conteúdo nacional nos produtos e serviços licitados. “O Brasil ganha um instrumento para proteger a indústria de defesa nacional”, afirmou Almeida. Para contarem com a redução tributária, as empresas deverão se cadastrar no ministério e manter uma regularidade fiscal com a Receita Federal. Integrantes do Simples Nacional (Supersimples) não poderão participar do regime. A suspensão dos tributos valerá por cinco anos, contados da publicação da futura lei. No caso de exportação de produtos de defesa, as operações contarão com a garantia de recursos do Fundo de Garantia à Exportação (FGE).

Segundo o governo, a MP tem como objetivos incentivar as indústrias do setor a desenvolverem produtos e serviços e a ganharem escala com o estímulo para exportação, e garantir vínculos entre as necessidades das Forças Armadas brasileiras e os desenvolvimentos de produtos dessas empresas. Para ser classificada como EED, a empresa precisa se credenciar no ministério e atender a critérios como ter sede no País, dispor de comprovado conhecimento científico ou tecnológico e assegurar o controle acionário de brasileiros, admitida a participação de estrangeiros.

Licitações

A MP 544/11 permite a realização de licitações destinadas exclusivamente às EEDs quando envolver fornecimento ou desenvolvimento de produtos estratégicos de defesa. A licitação também poderá ser restrita à compra de produtos de defesa ou sistemas produzidos no Brasil ou de outros que utilizem insumos nacionais ou tenham inovação desenvolvida no País. Para produtos estratégicos ou sistemas de defesa, os editais e contratos deverão conter regras de continuidade produtiva e de transferência de direitos de propriedade intelectual ou industrial. Os contratos e editais deverão ter cláusulas sobre os poderes reservados à administração pública para disciplinar a criação ou mudança de produtos e a capacitação de terceiros em tecnologia para produtos estratégicos.

Poderão participar das licitações empresas em consórcio, inclusive sob a forma de sociedade de propósito específico. Admite-se ainda a contratação de produtos ou de sistemas de defesa por meio de concessão administrativa em parcerias público-privadas. Nessas parcerias, se houver a necessidade de compra ou de desenvolvimento de produtos estratégicos de defesa, essa compra deverá obedecer às normas definidas pela MP. O regime beneficiará também a indústria aeroespacial.



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