A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) aprovou o texto de um acordo de cooperação entre Brasil e Turquia, assinado em 2022, na área da indústria de defesa.
O projeto de decreto legislativo que trata desse acordo (PDL 262/2024) contou com parecer favorável do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) e segue para o Plenário do Senado.
Essa aprovação do acordo aconteceu na mesma semana da realização da grande feira IDEF 2025 em Istambul, na Turquia.
No evento, empresas turcas apresentaram tecnologias e capacidades que podem atender a diversas demandas do Brasil para suas forças de terra, mar e ar, além das forças de segurança pública.
Em abril último, durante a LAAD 2025, a Base Industrial de Defesa da Turquia esteve em peso no Brasil oferecendo parcerias industriais para aquisição e co-produção de veículos blindados, drones, carros de combate, navios de diferentes empregos, sistemas de armas missilísticos, munições e equipamentos diversos, dentre outros.
Objetivos do Acordo
O objetivo é aprimorar as competências do setor por meio de uma cooperação mais efetiva nos campos de desenvolvimento; produção; aquisição; manutenção de bens e serviços de defesa; e suporte técnico e logístico.
O acordo prevê a cooperação em diversas áreas da indústria de defesa, como pesquisa, desenvolvimento, produção e modernização conjunta de equipamentos, sistemas e materiais militares.
Além disso, inclui a implementação de projetos conjuntos nos respectivos territórios; apoio mútuo na aquisição e modernização de bens e serviços de defesa; intercâmbio de informações técnicas e científicas; e promoção de acordos para o desenvolvimento e a fabricação de armamentos.
Também está prevista a venda conjunta de produtos a terceiros, respeitando normas internacionais, bem como a troca ou a comercialização de excedentes militares.
A cooperação abrange ainda programas de intercâmbio de pessoal; visitas técnicas; participação em feiras e simpósios; e parcerias entre instituições militares, empresas e centros de manutenção.
Direitos e Deveres
Os direitos e as obrigações de Brasil e Turquia quanto à propriedade intelectual, à produção, ao licenciamento, à venda a terceiros, à preservação de patentes e à transferência de tecnologia em projetos conjuntos deverão ser definidos em acordos específicos para cada projeto. Os países deverão proteger esses direitos de acordo com suas legislações nacionais e compromissos internacionais.
O acordo terá duração de cinco anos, contados a partir da data em que entrar em vigor. Se não houver oposição dos países, o acordo será renovado automaticamente por períodos sucessivos de um ano.